O juiz Klaus Cleber Morais de Mendonça, da Vara Cível da comarca de Macau, determinou que o Município de Macau se abstenha de efetuar quaisquer despesas sob o manto de inexigibilidade de licitação para a Festa das Flores, para os Festejos Juninos e para a Festa do Sal, todos previstos para este ano. A abstenção deve incluir a contratação de artistas e bandas, serviços de buffets, montagem de estruturas e aparelhagem de som e iluminação, devendo, caso já tenha celebrado contrato de prestação de serviços sem o devido procedimento licitatório, rescindi-lo imediatamente.
Foi arbitrada multa por cada descumprimento da decisão (ou seja, por cada contrato referente aquelas festas, irregularmente celebrado pelo Município), a ser imposta na pessoa do prefeito Kerginaldo Pinto do Nascimento, fixada em R$ 50 mil.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do RN pediu para que seja determinado ao ente público que se abstenha de efetuar despesas para a realização daquelas festas em face das ilegalidades configuradas anteriormente no Município nestes tipos de contratos.
O MP alegou que, da apuração feita em quatro Inquéritos Civis, além de três Procedimentos Preparatórios, foi constatada a celebração de contratos administrativos de prestação de serviços artísticos pela Prefeitura de Macau/RN com bandas regionais para os festejos de carnaval, juninos e da Festa do Sal, nos anos de 2011, 2012 e 2013.
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