Entram em vigor nesta sexta-feira as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde. Agora aposentados ou demitidos sem justa causa terão direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências
Todas as pessoas demitidas sem justa causa têm o direito de permanecer como beneficiário do plano da empresa por até 2 anos, com a mesma cobertura. Para isso, o trabalhador deve ter contribuído com parte das mensalidades. Agora, vai assumir o valor integral. É preciso respeitar o limite mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
Nos casos dos aposentados que contribuíram com o pagamento por mais de dez anos, eles poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade.
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