01 jun 2012
 Por 
Blog do Seridó
 às 
13:09min. 
 em 
Sem categoria
Plano de saúde deve ser mantido para funcionário aposentado ou demitido sem justa causa

Entram em vigor nesta sexta-feira as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde.  Agora aposentados ou demitidos sem justa causa terão direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências

Todas as pessoas demitidas sem justa causa têm o direito de permanecer como beneficiário do plano da empresa por até 2 anos, com a mesma cobertura. Para isso, o trabalhador deve ter contribuído com parte das mensalidades. Agora, vai assumir o valor integral. É preciso respeitar o limite mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.

Nos casos dos aposentados que contribuíram com o pagamento por mais de dez anos, eles poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade.

Compartilhe:

0 Comentários

Deixe o seu comentário!



WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com