Pela decisão do juiz André Melo, o Município terá que designar um servidor indicado pela secretaria municipal, bem como deverá elaborar, no prazo de 30 dias, relatório detalhado da situação econômico-financeira, estrutural e social da referida fundação pública de direito público, destacando, entre outros pontos, aspectos relativos aos serviços prestados, à gestão de patrimônio, ao inventário de bens móveis e imóveis constantes desse patrimônio e a situação de pessoal, devendo cumprir tais medidas. Em caso de descumprimento, a multa para o secretário Municipal de Saúde, Galvão Freire, é de 1 mil reais por dia.
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