05 maio 2021
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Blog do Seridó
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MPRN quer extinguir diferenciação entre redes privada e pública de ensino no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pedindo que seja determinada a imediata suspensão da expressão “da rede privada” na Lei Estadual n° 10.870/2021. Para o MPRN, o termo fere os artigos 5º e 206 da Constituição Federal. A ADI com pedido de medida cautelar foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça do RN nesta terça-feira (4). 

O artigo 5º da Constituição prevê que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Já o inciso primeiro do artigo 206 estabelece que o ensino será ministrado com base na “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. 

A Lei Estadual 10.870/2021 diz que são consideradas essenciais, não estando sujeitas à suspensão ou interrupção, as atividades educacionais no âmbito do Estado de Rio Grande do Norte, ainda que em situação de emergência ou calamidade pública, incluindo pandemias de saúde como a decorrente da Covid-19. O primeiro parágrafo dessa lei diz que “entende-se por atividades educacionais, toda e qualquer atividade feita no âmbito das instituições de ensino da rede privada, relacionadas à educação infantil, ao ensino fundamental, ao nível médio, à educação de jovens e adultos (EJA), ao ensino técnico, ao ensino superior e ao ensino de idiomas”.

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