A condenação de dez dos 37 réus do mensalão até o momento não garante necessariamente que todos vão cumprir pena em regime fechado. O Código Penal brasileiro determina algumas diferenciações entre a restrição total de liberdade, restrição parcial ou cumprimento de pena com base em prestação de serviços para a comunidade.
Até agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou o publicitário Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; além da ex-funcionária da SMP&B Simone Vasconcelos, do ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, da ex-presidente do banco Kátia Rabello; do advogado Rogério Tolentino e do vice-presidente do Rural Vinícius Samarane. Também já foram considerados culpados por envolvimento no mensalão o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
0 Comentários