Entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025 a nova regra para recolhimento de custas para a interposição dos pedidos de uniformização de jurisprudência processados como recurso. De acordo com a decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ) dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, o pagamento das custas processuais, chamado preparo, deverá ser feito no mesmo momento em que o pedido for protocolado. Com a nova regra, o descumprimento da exigência poderá fazer com que o recurso não seja analisado.
É importante lembrar que pedidos de uniformização registrados até o último dia do mês de abril (30/4) ainda seguirão a regra antiga. Nesses casos, o autor do recurso será intimado a comprovar o recolhimento do preparo no prazo de cinco dias, caso não realize no momento do pedido.
A nova exigência foi suscitada na Questão de Ordem nº 2 / TUJRN, durante sessão realizada em 31 de março de 2025, sob a presidência do desembargador Cornélio Alves. A Turma de Uniformização de Jurisprudência recomenda atenção aos prazos e às providências necessárias para o adequado processamento dos pedidos, reforçando o compromisso com a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais.
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