Com o início do semestre letivo de 2025, o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) passou a adotar novas diretrizes sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, em seus ambientes educacionais. A medida, que já estava prevista na Organização Didática da instituição, segue agora o que determina a Lei nº 15.100/2025, recentemente sancionada, e está detalhada na Portaria Normativa RE/IFRN nº 43/2025 e na Instrução Normativa Proen/RE/IFRN nº 10/2025.
As normas estabelecem restrições ao uso de celulares por estudantes, especialmente durante atividades de ensino e aprendizagem. A utilização dos dispositivos passa a ser permitida somente em casos específicos, como situações de saúde, segurança, inclusão ou acessibilidade, ou ainda quando expressamente autorizada por pessoa docente ou responsável, com fins pedagógicos.
Mais do que restringir, a proposta da regulamentação é promover o uso consciente das tecnologias e garantir um ambiente escolar mais saudável. O IFRN reforça que a implementação parte de uma perspectiva educativa e formativa, valorizando o processo de orientação e escuta ativa da comunidade escolar.
“Toda a normativa foi construída com a intenção de deixar claro o caráter formativo e pedagógico dessa ação, para preservar a saúde mental dos nossos estudantes, dos servidores, dos terceirizados e da comunidade escolar como um todo. À medida que a gente estimula o desuso do celular, isso reverbera em todo o ambiente. A ideia é diminuir o uso dentro e fora da sala de aula, incentivar a interação presencial e promover a socialização. E tudo isso também contribui para o uso consciente da tecnologia, tanto nas aulas quanto em situações que envolvem saúde, segurança e alimentação”, afirmou a pró-reitora de Ensino do IFRN, Anna Catharina.
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