09 fev 2011
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Blog do Seridó
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16:22min. 
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Fernandinho Beira-Mar não deve permanecer no Presídio Federal de Mossoró

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) enviou pedidos de reconsideração para que a Justiça Federal reveja a decisão que transferiu o preso Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar, e outros cinco presos, do Presídio Federal de Catanduvas (PR) para o Presídio Federal de Mossoró (RN). Segundo o MPF, o fato de o estabelecimento estar interditado em virtude de problemas estruturais inviabiliza as transferências.

Inspeções realizadas pelo Ministério Público Federal constataram que o estabelecimento prisional não possui licença do Corpo de Bombeiros para funcionar e que apresenta graves rachaduras nas paredes. Além disso, falta sistema de abastecimento de água próprio e não há equipe médica permanente.

“As condições estruturais do Presídio Federal de Mossoró demonstram a impossibilidade de manter Fernandinho Beira-Mar distante das atividades criminosas, bem como de garantir os direitos inerentes à condição de apenado”, destacam os procuradores da República que assinam o pedido.

Os problemas enfrentados pela penitenciária levaram a Justiça Federal a considerar, em razão de inspeções realizadas, que não existiam condições para a admissão de novos presos, até que fossem sanados os problemas existentes. A referida interdição foi mantida nas inspeções posteriores, como consta nos Cadastros de Inspeção enviados ao Conselho Nacional de Justiça. Não tendo havido a solução dos problemas, o MPF observa que o deferimento do pedido de transferência foi indevido e que deve ser reconsiderado.

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