Este Escritório de Consultoria e Advocacia, por seus advogados abaixo assinados que representam os interesses do Ministro e Senador Garibaldi Alves Filho e do deputado federal Henrique Alves, sobre a sentença judicial emitida tem a informar o seguinte:
1 – O recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte será adentrado dentro do prazo legal, ou seja, quinze dias, à partir de sua publicação, onde se confia que será inteiramente modificado por sua desobediência aos princípios de ampla defesa do contraditório e da razoabilidade.
2 – A Douta Magistrada que a proferiu, cerca de dez anos depois dos fatos, não permitiu a defesa mostrar suas provas, inclusive através de perícia requerida nos autos, apesar de sucessivos pedidos feitos, e promoveu uma decisão por julgamento antecipado da lide, incorrendo assim no profundo erro de cumprir metas administrativas em detrimento da verdadeira justiça.
3 – Com o erro de pressa, o juízo monocrático produziu uma decisão teratológica que fere o direito em si próprio, mas que se confia que o Egrégio Tribunal de Justiça irá modificar, aliás, como sempre vem fazendo em casos assemelhados e
4 – Por fim, a juíza que proferiu o julgamento é absolutamente incompetente para atuar no processo, nos termos que decidiu o Superior Tribunal de Justiça nos autos da reclamação 2709\SC em 02 de dezembro de 2009.
Natal RN em 16 de maio de 2011.
Felipe Cortez Meira de Medeiros
Ezequias Pegado Cortez Neto
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