15 set 2021
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Blog do Seridó
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Empresa pode demitir funcionários que recusam vacina, diz presidente do TST

Funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 podem ser demitidos com justa causa, segundo a presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Maria Cristina Peduzzi. Peduzzi afirma que o bem-estar coletivo está acima do direito individual de escolher tomar ou não o imunizante. “O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que, necessariamente, deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse em entrevista ao UOL.

A exceção à demissão é algum motivo de saúde para não tomar a vacina. Nesse caso, a empresa não deve demitir e deve autorizar o trabalho remoto. “Se ele [o funcionário] tiver a justificativa [para não se vacinar], ele poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir”, afirma. “Mas a injustificada recusa compromete o direito coletivo dos demais trabalhadores, então nesse sentido parece que a justa causa foi aplicada com essa preocupação. Uma decisão justificada”, disse.

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