O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), rejeitou um pedido do Ministério Público Federal para tornar sem efeitos a decisão que, na prática, suspendeu a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
A determinação que beneficiou Cunha ocorreu em julho deste ano. O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, também do TRF-1, suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha, na parte em que a norma o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos.
A suspensão atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado, que apontou irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato na Câmara. Ela deverá valer até que haja uma análise do tribunal sobre estas supostas irregularidades alegadas por Cunha.
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