Provocado pela Advocacia Geral da União (AGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido para adoção de “providências cautelares”, a fim de evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), colocasse em prática os planos de conceder, ao fim do dia 5 de outubro próximo, uma liminar determinando ao Exército o recolhimento de urnas eletrônicas a serem usadas no pleito do dia 7 de outubro.
De acordo com a AGU, a decisão evitou que o juiz “prejudicasse deliberadamente” a realização da eleição. “A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas.
O comportamento suspeito do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado, uma vez que a Lei nº 10.259/11 (que regulamenta os juizados especiais federais) dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares”, informou por meio de nota a entidade.
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