09 nov 2017
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Canais pagos podem veicular propaganda estrangeira, decide STF

TVO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8), por 7 votos a 1, revogar um dos artigos do marco regulatório das TVs por assinatura que proibia a veiculação, em canais pagos, de propagandas comerciais contratadas por agência de publicidade estrangeira.

No entendimento da maioria do STF, o Artigo 25 da lei 12485/2011, na prática, estipulava uma reserva de mercado para agências de publicidade, violando o princípio da livre concorrência.

Quatro ações similares que contestavam diferentes dispositivos do marco regulatório das TVs por assinatura começaram a ser analisadas pelo plenário do STF em 2015, tendo julgamento concluído nesta quarta-feira, após voto-vista do ministro Dias Toffoli.

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