27 set 2021
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Blog do Seridó
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Câmara Criminal rejeita recurso e mantém condenação de acusada de tráfico em Carnaúba dos Dantas

A Câmara Criminal do TJRN, em sessão realizada por meio de videoconferência, rejeitou recurso de Apelação Criminal e manteve a sentença da Vara Única de Acari, a qual condenou duas pessoas pela prática do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, praticados no município de Carnaúba dos Dantas.

No recurso, a defesa de uma ré condenada em primeira instância a uma pena de oito anos e cinco meses de prisão, alegou fragilidade probatória acerca do delito de associação para o tráfico, por “inexistência de vínculo” permanente e duradouro. O que não foi acolhido pelo órgão julgador.

A denunciada, alvo do recurso, foi presa em flagrante por guardar, para o fim de comercialização, tablete e trouxinhas de maconha, porções de cocaína e pedras de crack, embalados para a venda, além de dinheiro fracionado, balança de precisão e outros apetrechos que denotavam o tráfico de drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Segundo os autos, a casa da acusada seria ponto de venda de drogas no município.

A decisão também serviu para que o órgão julgador esclarecesse que a revisão da dosimetria da pena, pelo Superior Tribunal de Justiça, só é admitida em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou de abuso de poder que possam ser aferidas de plano, sem necessidade de dilação probatória.

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