05 jun 2025
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Blog do Seridó
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Câmara aprova aumento de penas para crimes de incêndio em vegetação

A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira 2 um projeto que aumenta as penas para crimes de incêndio em florestas e outras formas de vegetação. O texto, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), também proíbe condenados de contratar com o poder público ou receber subsídios por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença. O PL 3339/24, relatado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), segue agora para análise do Senado.

Dados recentes divulgados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) aponta que, entre janeiro e novembro de 2024, foram contabilizadas 1.856 ocorrências de incêndios em vegetação no Estado. Isso dá uma média de 168 registros por mês.

Pela lei aprovada, a pena para provocar incêndio doloso passa de dois a quatro anos para três a seis anos de reclusão, além de multa. Caso o crime seja culposo, a detenção sobe de seis meses a um ano para um a dois anos. O projeto ainda estabelece novos agravantes, como aumento de 1/3 à metade da pena se a queimada expuser a perigo centros urbanos, unidades de conservação ou espécies ameaçadas.

A pena aumentará de 1/3 à metade ainda se o crime for cometido o crime for cometido colocando em risco imediato à população ou a saúde pública em áreas urbanas; afetando unidades de conservação ou áreas sob regime especial de proteção; praticado por duas ou mais pessoas; com objetivo de obter vantagem financeira; ou ameaçando espécies em risco de extinção.

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