O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial que determina à Prefeitura de Caicó a adoção de uma série de medidas urgentes para assegurar o adequado funcionamento do Conselho Tutelar da cidade. Agora, a administração municipal terá que implementar essas ações em um prazo de 30 dias.
A decisão se baseia no artigo 300 do Código de Processo Civil e na legislação que protege os direitos da criança e do adolescente. Entre as determinações, a Prefeitura terá que disponibilizar uma sede apropriada para o Conselho Tutelar, que deve ser independente dos órgãos municipais para garantir a acessibilidade e a privacidade dos atendimentos. Além disso, a sede deve contar com uma placa de identificação e estrutura necessária para o um funcionamento eficaz.
A Prefeitura precisará manter uma linha telefônica exclusiva para o Conselho Tutelar, com capacidade para realizar chamadas interurbanas e para celulares. A Justiça também ordenou a disponibilização de uma equipe administrativa, composta por motorista, secretária e auxiliar de serviços gerais, para dar suporte às atividades do colegiado.
A decisão ainda abrange a alocação de um veículo devidamente adaptado e abastecido, com manutenção em dia, para que os conselheiros possam realizar suas diligências de forma adequada. Para garantir a continuidade dos trabalhos, a Prefeitura ainda deverá comprovar a destinação de recursos suficientes na próxima Lei Orçamentária Municipal, incluindo a remuneração dos conselheiros e seus direitos sociais que lhe foram assegurados pelo ECA.
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