O projeto de lei 34/2011, aprovado pela Câmara Municipal de Caicó, dispõe sobre o repasse de recursos públicos a clubes de futebol profissional ou amador e outras modalidades desportivas. Mas para os Promotores de Justiça Fladja Raiane Soares de Souza e Alysson Michel de Azevedo Dantas o projeto não estaria de acordo com os interesses da coletividade.
“Não é razoável que seja autorizado repasse de verbas públicas a um restrito grupo de pessoas em detrimento de toda a comunidade, quando há evidente necessidade de serem alocados recursos públicos para suprir as deficiências nas áreas de educação, saúde, moradia e saneamento presentes em nosso Município, sendo imperioso atentar-se para o princípio orçamentário do justo gasto do tributo arrecadado, inexistindo qualquer previsão no texto do projeto de lei que limite o fomento às entidades desportivas”, explicam os Promotores de Justiça no texto da Recomendação nº 08/2011.
Além desse argumento eles apontam várias incoerências no projeto, entre elas: a falta de critérios objetivos para se aferir quais as entidades que fariam jus ao financiamento público; indefinição sobre quais entidades poderiam ser beneficiadas por meio de recursos públicos; ausência de previsão no texto do projeto de qualquer contrapartida por parte das entidades desportivas, mesmo quando se tratar de clube de futebol profissional, o que fere o interesse público; falta de regulamentação sobre a forma como se dará o financiamento público, a finalidade específica destas verbas, tampouco dispõe sobre a forma da imprescindível prestação de contas pelas entidades beneficiadas; e ausência de previsão de sanções para o caso de não comprovação da correta aplicação dos recursos oriundos do financiamento público às entidades desportivas.
Por Assessoria de Imprensa do MPRN
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