18 abr 2025
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Blog do Seridó
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14:44min. 
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‘Autismo’: obrigatoriedade de tratamento domiciliar é tema em novo julgamento

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento aos apelos concomitantes, movidos por uma operadora de plano de saúde e pela beneficiária, e manteve, desta forma, uma decisão judicial que determinava a autorização e cobertura de tratamento multidisciplinar para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme prescrição médica, sem limitações de sessões.

A genitora do paciente pedia a inclusão da assistência terapêutica em ambiente domiciliar e escolar. Jáa empresa alegava que a Terapia ABA não fazia parte do rol da Agência Nacional de Saúde, sobre os procedimentos clínicos a serem oferecidos. Nenhum dos argumentos foi acolhido pelo órgão julgador.

Conforme a decisão, o plano de saúde deve cobrir o tratamento multidisciplinar do TEA, conforme prescrição médica, sem limitações de sessões, nos termos das Leis nºs 9.656/1998 e 12.764/2012 e da Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS, que impõem cobertura obrigatória para transtornos enquadrados na CID F84.

Segundo define o relator, ao contrário da alegação da empresa, o método ABA está incluído no rol de procedimentos da ANS, sendo abusiva a negativa de cobertura do tratamento indicada pelo médico responsável, conforme entendimento consolidado pelo STJ, mas o custeio de assistência terapêutica em ambiente domiciliar e escolar não é obrigatório.

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