Aprovado por unanimidade nesta terça-feira (26), projeto de lei que isenta do pagamento de taxas de inscrição em concurso público os eleitores do Rio Grande do Norte convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião das eleições.
Pela lei, ficam isentas as pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais em concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual.
Para ter direito ao benefício, é necessária a comprovação do serviço prestado em, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não. Sendo que cada turno é considerado uma eleição. Após a comprovação, o benefício será válido por quatro anos.
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