31 mar 2014
 Por 
Blog do Seridó
 às 
13:29min. 
 em 
Sem categoria
Surgimento de vagas gera direito à nomeação em concurso público

O desembargador Expedito Ferreira, ao julgar o Apelação Cível nº 2013.007109-2, definiu mais uma vez que, no que se refere à aprovação em concurso público, os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no Edital têm direito à nomeação, caso surjam novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso.

A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual define que, em alguns casos, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas mencionado no edital, não possui mera expectativa de direito, mas sim direito líquido e certo à nomeação.

Compartilhe:

0 Comentários

Deixe o seu comentário!



WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com