30 out 2013
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Blog do Seridó
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Sancionada Lei em Caicó que dispensa juros e multas dos débitos de ISS até Setembro deste ano

O prefeito Roberto Germano sancionou a Lei 4.624/2013, que concede a dispensa de juros e multas dos débitos fiscais, referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2013, declarados espontaneamente, ou não, não inscrito em Dívida Ativa, e que não tenham sido objeto de parcelamento firmado anteriormente, para os contribuintes que não sejam optantes do Simples Nacional, exceto os escritórios de contabilidade, pois estes têm um Regime de Recolhimento diferenciado. De acordo com a Lei, o pagamento deve ser efetuado com os seguintes prazos:

I – à vista, até 31 de outubro de 2013, com redução de 100% (cem por cento) das multas e dos juros.

II – em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com dispensa parcial de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até 31 de outubro de 2013, e as subsequentes até o dia 30 (trinta) de cada mês, da seguinte forma:

a) Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com redução de 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) dos juros e multas;

b) Em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e multas;

c) Em até 60 (sessenta) parcelas mensais, com redução de 92,5% (noventa e dois vírgula cinco por cento) dos juros e multas;

O valor de cada prestação deve corresponder ao montante do débito consolidado, dividido pelo número de parcelas escolhido pelo contribuinte, observando o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada parcela, que serão atualizadas monetariamente em 1º de janeiro de cada ano vincendo, através do índice definido para atualização monetária dos tributos do Município.

O contribuinte deve entregar em formulário impresso e/ou meio magnético, de declaração de confissão espontânea dos débitos referentes ao ISS não recolhidos, no período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2008 a 30 setembro de 2013, quando for o caso. O formulário deverá observar a ordem cronológica dos fatos geradores do imposto e entregue na sede da Coordenadoria de Tributação deste Município, situada na Rua Coronel Martiniano, 1025, Centro, Caicó/RN, até o dia 30 de outubro de 2013. Para agilizar a entrega do formulário, o contribuinte pode enviar por meio eletrônico: refisiss2013@gmail.com,

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