A Justiça suspendeu, na noite de sexta-feira (1), a realização do carnaval na cidade de Macau, na região Costa Branca do Rio Grande do Norte. A decisão atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do RN e aponta que o Corpo de Bombeiros não identificou o protocolamento dos documentos para vistoria e autorização do funcionamento dos eventos por parte da prefeitura da cidade.
Já em vigor, a decisão prevê que o prefeito da cidade, Túlio Lemos, seja multado no valor de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. A suspensão do carnaval segue em vigor até que a organização do evento apresente ao Juízo da comarca de plantão o Atestado de Vistoria e a aprovação do Corpo de Bombeiros.
O cumprimento da decisão será fiscalizada pelas autoridades policiais, que devem remeter certidão diária em relação aos eventos que vão ocorrer no carnaval de Macau, um dos mais tradicionais do estado. A decisão engloba ainda a intimação ao Comandante do Corpo de Bombeiros para que receba os documentos apresentados pela Prefeitura de Macau.
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