24 maio 2019
 Por 
Blog do Seridó
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12:42min. 
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Violência doméstica: portaria regulamenta intimações via ‘Whatsapp’

WHATSZAPO presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, e o corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, publicaram a Portaria Conjunta nº 16/2019, que institui nos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o procedimento de intimação da vítima por meio da utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp. O objetivo é proporcionar maior celeridade e economia processual, com melhorias na qualidade da prestação de serviço ao cidadão.

A publicação, dentre outros pontos, também considera que as intimações feitas por mandado e carta representam custo considerável, fazendo-se necessário, muitas vezes, a repetição do ato, na tentativa de localização do destinatário e que a utilização do WhatsApp, na prática de atos processuais, encontra respaldo nos princípios da instrumentalidade e da informalidade do processo.

Para tanto, os desembargadores ressaltaram que a Portaria leva em conta, também, o Enunciado nº 9, aprovado no Fórum Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID). O teor desta norma permite a utilização do aplicativo de mensagens utilizado pelo Poder Judiciário em vários Estados como meio eficaz de efetividade a atos processuais como notificações e intimações, tendo em vista as suas funcionalidades.

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