A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a revelia e a confissão ficta de uma empresa que alegou que não compareceu à audiência inicial em razão de não ter recebido a notificação enviada pelos Correios por estar fechada durante a pandemia. Para o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no Tribunal, a empresa não comprovou que estava fechada, já que comercializa alimentos, ramo “considerado essencial (art. 3o, XII, do Decreto Federal nº 10.282/2020), não se sujeitando, portanto, à impossibilidade de manutenção de suas atividades”.
O julgamento à revelia, aplicada no caso à Geofish Brasil Comércio, Importação e Exportação Eireli – ME, ocorre quando a parte não comparece à audiência inicial, deixando de apresentar sua defesa contra as alegações da parte contrária. De acordo com o desembargador, no Processo do Trabalho (artigo 841, §1o, da CLT), a citação é realizada por via postal, expedida para o endereço da empresa fornecido pelo trabalhador.
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