Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (4), a Corte Eleitoral potiguar negou, à unanimidade, Embargos de Declaração interpostos por Kericlis Alves Ribeiro e pelo deputado federal Carlos Alberto de Sousa Rosado Segundo, no processo de registro de candidatura de Kericlis nas Eleições de 2018. O colegiado também negou, dessa vez por maioria dos votos, recurso da Coligação 100% RN no mesmo caso.
“O que se nota no caso é a pretensão dos embargantes em rediscutir os fundamentos do acórdão embargado, com propósito de promover novo julgamento da causa, o que não se coaduna com as vias dos Embargos de Declaração”, destacou a relatora do processo, Juíza Érika Paiva.
Multa de R$ 5 mil para 17 candidatos em Mossoró. A corte também negou recurso de 17 candidatos a vereador de Mossoró contra o juízo da 33ª Zona Eleitoral, mantendo a sentença de multa de R$ 5 mil para cada um dos representados por não informarem os endereços das redes sociais utilizados para veiculação de propaganda eleitoral, como indica o art. 28, §§1º e 5º da Resolução TSE nº 23.610/2019.
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