A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão ordinária desta terça-feira (10), por maioria, cassou e tornou inelegível o prefeito de Picui, Rubens Germano Costa, e seu vice-prefeito, Acácio Araújo Dantas, por captação ilícita de recursos no pleito de 2008.
No mérito, o relator do processo, juiz Newton Vita, deu provimento aos recursos interpostos pelo prefeito e vice, negando provimento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) recorrida pelo Partido dos Trabalhadores.
Os juízes João Barbosa, Miguel Lira, Márcio Accioly e Genésio Gomes entenderam que ficou comprovada a omissão de despesas na campanha de 2008, no montante de R$ 4.840, determinando a cassação dos recorridos, aplicando-se a sanção de inelegibilidade, com designação de eleições suplementares.
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