06 out 2017
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Blog do Seridó
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10:26min. 
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TJRN determina que candidatos com deficiência devem fazer nova prova física para agente penitenciário

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que os candidatos às vagas destinadas a portadores de deficiência devem prosseguir no processo de seleção para agente penitenciário do Rio Grande do Norte e que novos testes sejam aplicados, de acordo as condições da pessoa. Durante a execução a prova realizada na data marcada no edital, os candidatos foram submetidos aos mesmos testes físicos que os demais.

A defensoria havia pedido a suspensão do concurso, porém não foi atendida em primeira instância.

O desembargador Cláudio Santos determinou que o Estado e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional devem fazer convocação, com publicação de edital, dos candidatos aprovados na perícia médica como pessoas com deficiência, mas reprovadas no Teste de Aptidão Física, para prosseguir no certame.

O pedido foi realizado pela Defensoria Pública do RN contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A Defensoria entrou na Justiça contra o estado por considerar que existiu ilegalidade ao longo do concurso para cargo de agente penitenciário. Para ela, a decisão de primeira instância feriu o princípio da equidade, quando se estabelece ao candidato com deficiência teste de aptidão físico com critérios idênticos aos dos demais candidatos.

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