13 fev 2019
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Blog do Seridó
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TJ suspende decisão que determinava ao Governo do RN pagamento de salários em ordem cronológica

TJRN-750x500O Tribunal de Justiça do Rio Grande suspendeu a decisão que determinava que o Estado pagasse os salários dos servidores em ordem cronológica. A decisão é do presidente do TJRN, desembargador João Rebouças. Na última segunda-feira (11) o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, substituto da Comarca de Currais Novos, determinou que o Estado devia obedecer a ordem cronológica do pagamento das folhas salariais dos servidores e não poderia antecipar ou mesmo pagar qualquer vencimento de 2019 sem que antes efetuasse o pagamento dos atrasados de 2018.

A ação popular foi movida pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto. No entanto, o TJ considerou a “atual e notória insuficiência de recursos” do Estado para quitar todas as dívidas de maneira simultânea. A decisão lembra que o Executivo assumiu o compromisso de pagar as folhas salariais em atraso, obedecendo a ordem cronológica da dívida deixada pela administração anterior e garantiu que serão carimbadas todas as entradas de recursos extras e antecipatórios para o pagamento dos salários atrasados

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