Uma pessoa que foi baleada durante um assalto por um homem que deveria estar preso ganhou na Justiça o direito de ser indenizada pelo ocorrido. A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou que o Estado pague R$ 15 mil de indenização a título de danos morais.
O assalto aconteceu em 2015, na cidade de Assu, no Oeste potiguar. Segundo a Justiça Estadual, o homem que praticou o roubo era foragido da Cadeia Pública de Caraúbas. O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas argumentou na sentença que o pedido da vítima se justifica porque o Estado deveria estar custodiando o detento a baleou.
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