O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (30) a cobrança de contribuições previdenciárias sobre valores referentes à Participação em Lucros e Resultados (PLR) recebidas por empregados entre 1988 e 1994.
Uma lei de 1994 tornou obrigatório o pagamento da PLR, mas definiu que ela não fazia parte do salário, sobre o qual incide a contribuição previdenciária. Até então, várias empresas, no entanto, já entendiam dessa forma com base na interpretação de uma regra da própria Constituição de 1988. Apesar disso, o INSS fez a cobrança da contribuição até 1994 e passou a registrar os débitos, o que levou as empresas a recorrer à Justiça.
No julgamento desta quinta, os ministros decidiram acatar um recurso do INSS que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que proibia a cobrança feita às empresas.
0 Comentários