20 mar 2019
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Blog do Seridó
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Receita Federal pode cobrar dívidas tributárias a terceiros

RECEITA FEDERALA Receita Federal do Brasil ampliou a cobrança de débitos tributários à terceiros. Isso significa que qualquer pessoa com interesse na situação que gerou a cobrança poderá ser responsabilizada e não apenas sócios e administradores. A partir do Parecer Normativo nº 4, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicado pela Receita Federal no final do ano, se for comprovada a participação comissiva ou omissiva na ação que gerou a dívida, o sujeito também poderá se tornar responsável solidário, em autuações tributárias.

“Embora o documento pretenda organizar a aplicação do inciso I do art. 124 do Código Tributário Nacional (CTN), ele é extremamente repreensível, tanto em sua abordagem sobre aos limites da licitude do planejamento tributário, quanto na abrangência dada ao termo ‘interesse comum’, uma vez que, na prática, reduziu a expressão a um mero ‘interesse econômico’, ampliando de forma indevida as possibilidades de responsabilização tributária de terceiros, tanto em situações ilícitas quanto lícitas”, explica o advogado Diogo Mello Brazioli, da área Tributária do escritório Andrade Silva Advogados.

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