30 dez 2017
 Por 
Blog do Seridó
 às 
21:16min. 
 em 
Prefeito sanciona lei que proíbe queimada de lixo nas vias públicas de Caicó

LIMPEZA PUBLICAO prefeito de Caicó, Batata Araújo, sancionou a lei que proíbe no âmbito do município utilizar-se de queimadas para a limpeza de terrenos, para a incineração de resíduos nas vias públicas e no interior de imóveis, públicos ou particulares.  É vedado também, efetuar queimadas, em qualquer local, de materiais que contenham substâncias tóxicas, e que possibilite risco à saúde.

Os proprietários dos terrenos ou o indivíduo que atear fogo no passeio público ou nas vias públicas e/ou for flagrado queimando produtos tóxicos, e que desrespeitar os preceitos impostos por esta Lei, incorrerá em penalidades que será fixada nesta Lei.

Será responsável e considerado autor do ato de infração a presente Lei, aquele indivíduo, que por quaisquer motivos for identificado realizando queimadas, incorrendo em multas de até um salário mínimo vigente, respeitando as especificidades de cada caso.

Todo o ato infracional deverá ser identificado mediante lavratura de auto de infração, e poderá ser acionado em conformidade com a Lei Federal nº 9.605. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades e multas previstas nesta Lei.

Compartilhe:

0 Comentários

Deixe o seu comentário!



WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com