O prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), sancionou nesta quinta-feira (10), a Lei de Nº 5.215 de 10 de outubro de 2019, que “dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de origem animal e vegetal – SIM e os procedimentos de fiscalização sanitária do Município de Caicó/RN e dá outras providências.”
Esta lei institui o Serviço de Inspeção Municipal-SIM no Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, que tem finalidade desenvolver ações de atenção à Sanidade Agropecuária através da inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
É da competência do Município de Caicó, nos limites de sua área geográfica, a organização e o funcionamento dos serviços oficiais de sanidade agropecuária, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento-SEMAPA, ressalvados os casos de competências Federal e Estadual.
0 Comentários