Foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (24), a Instrução Normativa nº 15 que institui o peticionamento eletrônico como forma oficial de protocolo de documentos e estabelece procedimentos específicos a serem observados no processamento eletrônico da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A novidade vai permitir ao cidadão, a partir do próximo dia 03 de agosto, por meio digital, fazer diversas solicitações que hoje somente podem ser feitas fisicamente nas unidades do órgão ou através dos Correios.
A princípio, estarão disponíveis cinco tipos de serviço: Defesa de Autuação, Recurso de Multa, Identificação de Condutor Infrator e Solicitação de Retificação de Boletim de Acidente de Trânsito e e Solicitação de Cópia ou Vista de Processo/Documento. Todos poderão ser acessados 24h por dia. Futuramente, outros serviços também devem ser disponibilizados.
O interessado deverá previamente fazer um cadastro no Sistema Eletrônico de Informações -SEI. Após este ser validado, o usuário poderá acessar o sistema e fazer a petição, anexando documentos e imagens necessários. Ao término, é gerado um recibo comprovando o peticionamento.
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