15 dez 2017
 Por 
Blog do Seridó
 às 
03:14min. 
 em 
Personal Trainer deixará de ser MEI em janeiro

Dollarphotoclub_95873599O Microempreendedor Individual (MEI) registrava-se no CREF16/RN e não precisava pagar a anuidade, porém, com a nova Resolução CGSN Nº 137, de 04 de dezembro de 2017, tudo irá mudar. A norma retira três profissões da lista das que poderão se enquadrar como MEI e inclui 12 novas categorias. A partir de 2018, ficam de fora Personal Trainer, arquivista de documento e contador/técnico contábil.

Para ser um MEI é necessário faturar hoje até R$ 60.000,00 por ano ou R$ 5.000,00 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

As atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, etc., enquadradas até o dia 31/12/2017 no Anexo V do Simples Nacional, passarão a ser tributadas pelo o Anexo III. Com isso, o Personal Trainer que tiver a sua empresa registrada como MEI no CREF16/RN, terá que cumprir com obrigações financeiras, ou seja, pagar a anuidade a partir de 2018.

Confira os detalhes da nova Resolução: Resolução

Compartilhe:

0 Comentários

Deixe o seu comentário!



WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com