25 maio 2019
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Blog do Seridó
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Para MPF, alguns tipos de fuzil seguem liberados mesmo com novo decreto de armas

FUZILOs questionamentos sobre as mudanças nas regras para posse, porte e uso de armas de fogo no Brasil, promovidas pelo decreto de lei assinado por Jair Bolsonaro no início de maio, seguem mesmo com a nova versão do ato normativo, publicada na última quarta-feira (22). Nesta sexta-feira (24), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que integra o Ministério Público Federal, enviou ao Congresso e à Procuradoria Geral da República nota técnica avaliando que o decreto alterador não corrige diversas inconstitucionalidades e segue dando aval para que alguns tipos de fuzis estejam acessíveis para qualquer cidadão.

Ao relacionar a definição de arma de fogo portátil inserida no inciso VI do artigo 2 do decreto alterador, com inciso I do mesmo artigo, a PFDC conclui que “são armas portáteis de uso permitido e, portanto, de posse autorizada para qualquer cidadão e porte autorizado às pessoas definidas no artigo 6º da Lei 10.826/03, os fuzis, espingardas e carabinas de alma lisa ou de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules”

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