A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou um recurso e manteve a condenação de um motorista que atropelou um policial militar durante uma blitz da operação Lei Seca. O caso aconteceu em 2016, em Natal. Conforme a sentença, o homem terá que pagar R$ 10 mil como reparação por danos morais à vítima.
O atropelamento ocorreu Av. Engenheiro Roberto Freire, em Capim Macio, Zona Sul da capital. Foi na madrugada de um domingo de março. Por volta das 3h40, o motorista desrespeitou o comando verbal e sinais de parada, transpôs o bloqueio policial. Com a ação, ele acabou atropelando o policial militar, que foi arremessado para cima do capô do carro.
O policial teve lesões, hematomas e luxações pelo corpo e informou à Justiça que teve um celular de uso pessoal e o rádio da corporação militar completamente danificados no episódio. O policial também alegou que o motorista estava sob efeito de bebidas alcoólicas, quando foi preso, apresentando odor de álcool, embora tenha negado a fazer o teste do bafômetro.
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