O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, introduzida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
O ministro explicou que, como não foi verificada, em princípio, a inconstitucionalidade desses dispositivos, eles devem ser considerados “válidos, vigentes e eficazes” até que o STF examine definitivamente a questão, para evitar decisões judiciais discrepantes em outras instâncias do Judiciário.
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