Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino constitui crime punível com reclusão e multa previsto pela lei 7853/89.
Por esse motivo o promotor de Justiça da comarca de Jucurutu, Paulo Ribeiro, instaurou um Procedimento Investigatório Criminal para apurar a denuncia de uma mãe que acusa a diretora de escola pública em negar a matrícula de seu filho na rede regular de ensino.
O procedimento é resultando de um Inquérito Civil instaurado para apurar a educação inclusiva.
Segundo o promotor, a mãe e a diretora denunciada serão ouvidas para apurar detalhes que determinem se a recusa foi por justa causa ou não. A justa causa é aprovada caso se comprove que a deficiência apresentada faz com que a criança não possa ser integrar na rede regular de ensino, sendo necessário um ensino especial.
De acordo com a mãe, a matrícula de seu filho foi recusada sob alegação da falta de preparo do professores para lidar com o caso, já que o menino não consegue sentar-se, não tem coordenação motora e não fala.
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