29 ago 2019
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Blog do Seridó
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21:17min. 
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Mantida condenação de plano de saúde por recusa a diabético

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram sentença da 3ª Vara da Comarca de Assu, a qual condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda ao ressarcimento da quantia paga por um usuário do plano de saúde pelo procedimento de arteriografia, no montante de R$ 3.300, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

 

Segundo os autos, o paciente é diabético e estava sob risco de amputação do ‘halux’ (dedão do pé). Contudo, a empresa não realizou, de imediato, o procedimento, mesmo diante do quadro de urgência. O julgamento teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro. De acordo com o voto do relator, a demanda é “certamente um desses casos que gera direito indenizatório, por ter causado constrangimento que foi além do mero dissabor decorrente do descumprimento de cláusula contratual”, já que o ato foi praticado no momento de maior fragilidade da pessoa (quando se encontrava debilitado fisicamente).

 

“Portanto, é possível concluir que o comportamento do plano de saúde demandado foi capaz de violar direitos da personalidade da parte autora, reparável juridicamente”, acrescenta o relator. Segundo a decisão no órgão julgador, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual definiu que se aplica o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

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