O desembargador Saraiva Sobrinho não acatou o pedido feito por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Município de Jardim do Seridó, que argumentou pela inconstitucionalidade das leis municipais 1.047/2016 e 1.048/2016, as quais tratam da redução da alíquota da Contribuição de Iluminação Pública. Os advogados alegaram que o projeto de lei não foi acompanhado de estudo do impacto da renúncia de receitas sobre as finanças municipais, estando, portanto, em desacordo com a Constituição Estadual e a LRF.
“A demanda não se acha acompanhada de qualquer demonstrativo da arrecadação do tributo em questão, bem como dos valores totais dispendidos pelo Município com iluminação pública, não sendo possível presumir a causalidade entre a redução da alíquota e a inviabilidade do serviço”, frisa o magistrado de Segundo Grau.
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