14 ago 2018
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Blog do Seridó
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Lei trabalhista garante licença-paternidade aos pais

Embora muitos pais não saibam, eles possuem um direito fundamental além da licença-paternidade: o direito de se afastar do trabalho para dar assistência especial ou levar o filho ao médico, sem prejuízos.

A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, sendo que no serviço público federal e em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã o período é ampliado para 20 dias corridos. A mesma regra vale para homens que adotarem filhos. Eles também têm o direito de se ausentar do trabalho para levar os filhos de até seis anos de idade ao médico uma vez por ano, sem desconto na folha de pagamento ou banco de horas.

Licença–paternidade

É o principal direito trabalhista do pai. Ela é de cinco dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados.

Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Algumas categorias profissionais também conquistaram o direito ampliado a partir dos acordos de dissídios.

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