Segundo entendimento da juíza eleitoral Zeneide Bezerra, a candidata democrata ao governo do estado, Rosalba Ciarlini (DEM), fez uso indevido do site oficial do Senado, no qual inseriu o link de sua página oficial de propaganda eleitoral.
A representação foi encaminhada pela coligação “Vitória do Povo”. O advogado Erick Pereira disse que ato cometido pela senadora “caracteriza, de imediato, a conduta vedada aos agentes públicos, prescrita no art. 73, I e II da Lei das Eleições”.
A magistrada decretou a suspensão da irregularidade, sob pena de multa diária de mil reais.
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