O juiz eleitoral Daniel Augusto Freire de Lucena, da 31ª zona, proibiu a circulação de pessoas e de “veículos de qualquer natureza”, das 23h deste sábado (14) às 5h de domingo (15), em ruas, praças e lugares públicos de Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar. A proibição se estende a candidatos e cabos eleitorais.
De acordo com a portaria, a medida foi tomada considerando reclames da sociedade em relação à movimentação no período noturno “que levam a atitudes suspeitas de prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral”. O documento cita ainda um relatório da Polícia Militar onde se narra a perseguição de uma coligação a outra por suposta compra de votos.
Em caso de descumprimento a polícia deve, a princípio, advertir o infrator para que ele vá para casa. Se a pessoa insistir em permanecer nas ruas, poderá ser autuada em flagrante por crime de desobediência e ainda deve ser instaurado inquérito policial para fins de investigação sobre a prática de eventual crime eleitoral. Quem for preso em flagrante terá que pagar multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil.
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