07 out 2010
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Blog do Seridó
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08:15min. 
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Instituto Gama pode ser multado por falha em pesquisa eleitoral

A Procuradoria Eleitoral Auxiliar no Rio Grande do Norte (PREA/RN) ajuizou representação contra o Instituto Gama de Pesquisas, impugnando a realização de pesquisa de intenção de votos para os cargos de governador e senador, dentro do estado.

Entres os vícios apontados está a ausência de certas informações dos entrevistados, assim como falhas na apresentação dos candidatos nos formulários.

As informações registradas pelo instituto, junto à Justiça Eleitoral, demonstram que o questionário apresentado colheu apenas dados quanto ao sexo, faixa etária, instrução e região, sem levar em consideração o obrigatório questionamento acerca do nível econômico dos entrevistados, contrariando, assim, o determinado no inciso IV do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Além disso, foram apresentados aos entrevistados candidatos ao Senado divergentes em relação à consulta de opinião de votos.

Também observou-se que havia nomes grafados de forma diferente para a mesma pessoa, “o que, seguramente, compromete a lisura e fidedignidade da pesquisa”, argumenta o procurador eleitoral auxiliar Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que assina a representação, com data de terça-feira, dia 5.

Ao se manifestar sobre os fatos, o Instituto Gama chegou a reconhecer as falhas constantes no formulário registrado.

O procurador ressalta que “a pesquisa eleitoral, por ser de grande impacto na formação da preferência do eleitorado, é minudentemente regrada pela Lei Eleitoral, não se podendo olvidar da aplicação das sanções devidas em caso de inobservância dos preceitos taxativamente dispostos, sobretudo diante do seu efeito pedagógico (prevenção geral)”.

O artigo 17 da Resolução TSE n.º 23.190/2010 determina que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias sujeita os responsáveis a multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Com informações do portal Diário de Natal
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