19 jul 2020
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Blog do Seridó
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Gerente não consegue provar que foi acusado de fraude e fica sem indenização no RN

TRT-RN Gerente não consegue provar que foi acusado de fraude e fica sem indenização (arte)Um gerente de supermercado que alegava ter sido acusado indevidamente de fraudar cartões de crédito pela empresa onde trabalhava não conseguiu comprovar o fato na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, não obtendo o direito à indenização por dano moral e à rescisão indireta.

A decisão, da Segunda Turma do Tribunal do Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), confirmou o julgamento inicial da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, na região Oeste do Estado.

De acordo com o gerente, a dona do supermercado “Veinho Atacarejo” o trancou numa sala e começou a questionar os empregados do local, na sua frente, sobre as suas atividades na empresa, acusando-o de fraudar cartões de créditos, o que, segundo ele, teria causado grave abalo à sua honra e imagem.

Assim, em razão da acusação de crime e por permanecer em cárcere privado, ele alegou ter ficado emocionalmente abalado e sem condições psicológicas para continuar no trabalho, não retornando mais ao supermercado e ajuizando a ação.

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