O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (28) se a prova obtida por meio de revista íntima em um estabelecimento prisional pode ser considerada lícita em um processo. O tribunal também deve definir se esse tipo de revista fere a Constituição e se deve ser proibido em presídios.
O relator do recurso, ministro Edson Fachin, foi o único a apresentar voto nesta quarta-feira, contra a utilização da prova e contra a revista íntima. Para o ministro, isso fere princípios constitucionais como a dignidade humana e a intimidade, portanto, torna a prova imprestável. “Inaceitável que agentes estatais ordenem, como protocolo geral, a retirada das roupas íntimas dos visitantes para inspeção de suas cavidades corporais”, afirmou o ministro.
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