28 jan 2020
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Blog do Seridó
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12:36min. 
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Ex-prefeito de São José do Campestre é condenado pela justiça

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou um recurso interposto por José Borges Segundo, ex-prefeito de São José de Campestre, contra a sentença da Vara Única daquela Comarca que o condenou pela prática de Improbidade Administrativa – por ter realizado contratação de pessoal sem a realização de concurso público. Na primeira instância, ele foi condenado ao pagamento de multa civil, em favor do Município, no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida por ele quando exercia o cargo de prefeito, além de lhe proibir contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Para o juiz convocado João Afonso Pordeus, relator do recurso, ficou devidamente provado que no período em que foi prefeito de São José de Campestre, José Borges nomeou servidores ao arrepio do concurso público, sabendo, até mesmo pelo caráter básico do tema, da sua flagrante e manifesta inconstitucionalidade. Segundo o relator, apesar da alegação de que as contratações se respaldaram na Lei Municipal nº 002/2010, considerou que a contratação não atendeu, plenamente, aos pressupostos estabelecidos pela Constituição Federal, bem como nos princípios basilares da administração pública da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade.

 

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