21 jun 2018
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Blog do Seridó
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Estado é condenado a indenizar homem baleado pela PM

armasA juíza Viviane Xavier Ubarana, da 2ª Vara de Macaíba, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a um cidadão, a título de indenização por danos morais, o valor correspondente a R$ 30 mil, acrescidos de juros e correção monetária, em virtude dele ter sido alvejado por disparo de arma de fogo em uma ação de abordagem da Polícia Militar, que procurava um veículo suspeito.

Na Ação de Indenização por danos morais ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte, o autor alegou que foi vítima de disparo de arma de fogo durante abordagem policial, ocasionando a perda do rim direito e da vesícula biliar, bem como lesões no fígado e intestino.

Narrou que no dia 29 de janeiro de 2010, ele retornava do ensaio de formatura da sua noiva, na casa de recepções Canaã, dirigindo seu veículo, quando foi alvejado por disparo de arma de fogo em ação de abordagem policial, que procurava um veículo suspeito.

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