23 nov 2020
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Blog do Seridó
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Estado deve custear exames para tratamento de câncer de pulmão de usuária do SUS

A 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, rejeitou embargos de declaração interpostos pelo Estado do Rio Grande do Norte Ente Público contra acórdão do TJ que determinou que o ente público realize e custeie exames PET-CT (tomografia computadorizada por emissão de pósitrons) para uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).

O objetivo do exame solicitado é o de assegurar o diagnóstico e estadiamento (processo para determinar a localização e a extensão) de câncer de pulmão de não pequenas células, câncer colorretal, linfoma Hodgkin e linfoma não Hodgkin, enfermidade de que a paciente, representada em juízo pela Defensoria Pública do Estado por não dispor de recursos para custear defesa privada, é acometida.

Em acórdão proferido em outra demanda de saúde, o Tribunal de Justiça determinou ao Estado a obrigação de fornecimento e custeio do exame PET-CT para os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, para possibilitar o diagnóstico de outros tipos de câncer que não aqueles que estão expressamente indicados pelo Ministério da Saúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS (câncer de pulmão de não pequenas células, câncer colorretal, linfoma Hodgkin e linfoma não Hodgkin).

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